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CONTRATAÇÃO CONDICIONADA À VENDA DE OUTROS PRODUTOS BANCÁRIOS
Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reforçou um direito importante dos consumidores que buscam financiamento imobiliário: o banco não pode exigir a contratação de outros produtos financeiros como condição para conceder o crédito. A decisão foi proferida em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e determina que a Caixa Econômica Federal se abstenha de condicionar a aprovação de financiamentos à aquisição de seguros, títulos de capitalizaçã

Luís Alberto Martins
17 de jul.3 min de leitura
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