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A HIPERVULNERABILIDADE DA PESSOA IDOSA NAS RELAÇÕES BANCÁRIAS: POR QUE OS BANCOS TÊM UM DEVER MAIOR DE PROTEÇÃO?
Introdução O envelhecimento da população brasileira trouxe um novo desafio para o Direito: garantir que a pessoa idosa possa utilizar serviços bancários e contratar crédito de forma segura, especialmente em um cenário marcado pela digitalização das operações financeiras. Aplicativos, internet banking, atendimento remoto e Pix facilitaram a vida de milhões de consumidores, mas também ampliaram os riscos de fraudes, golpes e contratações indevidas. Nesse contexto, cresce a impo

Luís Alberto Martins
26 de jun.4 min de leitura


GOLPES BANCÁRIOS POR TELEFONE, WHATSAPP E PIX. ANÁLISE DO STJ E A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS - SÚMULA 479 STJ
Introdução Poucos temas têm gerado tantos debates no Direito Bancário contemporâneo quanto a responsabilidade das instituições financeiras pelos prejuízos decorrentes de golpes praticados por terceiros. A popularização do Pix, o crescimento das transações digitais e a sofisticação dos mecanismos de fraude fizeram surgir uma nova categoria de ilícitos: os chamados golpes de engenharia social. O Golpe de Engenharia Social não é aquele em que o criminoso invade sistemas ou quebr

Luís Alberto Martins
23 de jun.6 min de leitura


QUANDO ERRAR FICA BARATO: O DANO MORAL AINDA FUNCIONA CONTRA OS BANCOS?
Recentemente li um artigo publicado na ConJur pelo advogado Carlos Eduardo Elias de Oliveira, intitulado "Dano moral torna-se ineficaz no Direito Bancário". A leitura me chamou atenção porque aborda uma reflexão que há algum tempo venho observando na prática profissional. Quem atua diariamente com consumidores sabe que os bancos possuem enorme capacidade econômica e operacional. Quando ocorre uma cobrança indevida, uma fraude, uma negativação irregular ou descontos não autori

Luís Alberto Martins
19 de jun.3 min de leitura


AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE BANCOS COMERCIAIS E COOPERATIVAS DE CRÉDITO
É muito comum pessoas e empresas, diante da necessidade de obtenção de um crédito, se socorrerem à agência responsável pela sua conta, que na maioria das vezes é representada e administrada por um Banco Comercial convencional. Isso significa dizer que a contratação de produtos relacionados à obtenção de crédito, hoje, é feita predominantemente por meio destes bancos. Por outro lado, uma pequena parcela ainda é feita mediante outras opções existentes no mercado. Estamos faland

Luís Alberto Martins
8 de jul. de 20224 min de leitura


A RESPONSABILIDADE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS EM RELAÇÃO ÀS FRAUDES E DELITOS.
Um dos meios prediletos dos criminosos para aplicação de golpes é a utilização dos nomes e/ou serviços das Instituições Financeiras. E esta preferência tem crescido exponencialmente com o avanço da tecnologia que, a princípio, veio para facilitar a vida das pessoas. Você sabia, por exemplo, que o Brasil detecta 1 (uma) tentativa de golpe financeiro na web a cada 6 (seis) segundos? Ou que o Brasil é apontado como o 2º (segundo) país da América Latina com maior número de fraude

Catherine Collucci
9 de mai. de 20223 min de leitura


DEVOLUÇÃO EM DOBRO DE VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Você conhece alguém ou já foi cobrado indevidamente por alguma instituição financeira? Se sua resposta foi afirmativa, possivelmente já ouviu dizer que nestes casos é cabível o direito de receber em dobro a quantia erroneamente cobrada. Mas na prática, a dinâmica não é simples. O parágrafo único artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) menciona que “o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito” (indevido), “por valor igual ao dobro do

Luís Alberto Martins
1 de abr. de 20222 min de leitura
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