APÓS 20 ANOS SEM LOCALIZAR BENS, JUSTIÇA EXTINGUE COBRANÇA BANCÁRIA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Imagine que um banco ajuizou uma ação para cobrar uma dívida, mas durante muitos anos não conseguiu encontrar bens para penhorar. A lei não permite que esse processo fique aberto para sempre, aguardando indefinidamente que apareça algum patrimônio. Se os requisitos legais forem preenchidos e o prazo prescricional transcorrer, a execução pode ser extinta por prescrição intercorrente, impedindo que aquela cobrança judicial continue.
Uma decisão recentemente destacada pela Consultor Jurídico (ConJur) reacendeu um tema de enorme importância para consumidores e instituições financeiras: a prescrição intercorrente nas execuções judiciais.
No caso analisado, o Poder Judiciário reconheceu que um banco deixou transcorrer mais de duas décadas sem conseguir localizar bens capazes de satisfazer a dívida, extinguindo definitivamente a execução.
Mais do que o longo período de tramitação, a decisão evidencia uma importante mudança legislativa: o processo de execução não pode permanecer ativo indefinidamente apenas porque o credor continua realizando pesquisas patrimoniais sem sucesso.
O que é a prescrição intercorrente?
A prescrição intercorrente ocorre quando um processo de execução permanece parado por tempo suficiente para que o próprio direito de cobrar judicialmente a dívida seja extinto.
Em outras palavras, a Justiça entende que o credor não pode manter uma execução "eterna", aguardando indefinidamente que algum patrimônio apareça.
Isso decorre diretamente do princípio da segurança jurídica, segundo o qual os conflitos precisam ter um fim.
O caso concreto
A execução analisada pela Justiça de Goiás teve início em 1996, visando a cobrança de dívida decorrente de contrato de abertura de crédito bancário. Durante os primeiros anos do processo, houve:
citação do devedor;
penhora de um imóvel;
tentativa de leilão;
sucessivos pedidos de suspensão da execução.
Entretanto, com o passar do tempo, o banco não conseguiu localizar bens suficientes para quitar o débito.
Ao longo da tramitação foram realizadas diversas pesquisas patrimoniais por sistemas conveniados o Tribunal.
Todas elas, em grande parte, mostraram-se infrutíferas.
Mais de vinte anos sem resultado
O dado que mais chama atenção é o tempo transcorrido.
Segundo a sentença, entre 1997 e 2004, o credor praticamente não impulsionou o processo.
Posteriormente, formulou sucessivos pedidos de suspensão da execução, repetidas buscas patrimoniais e novos requerimentos de localização de bens, sem qualquer resultado efetivo.
Ao analisar toda a tramitação, o juiz observou que durante aproximadamente vinte e nove anos não houve satisfação da dívida, sendo que a efetiva constrição financeira somente ocorreu em 2022, quando a prescrição já havia sido consumada.
A nova disciplina da Lei nº 14.195/2021
A decisão também explica uma alteração extremamente relevante promovida pela Lei nº 14.195/2021, que modificou o artigo 921 do Código de Processo Civil.
Antes da alteração legislativa, discutia-se intensamente se seria necessária a demonstração da inércia do credor para caracterizar a prescrição intercorrente.
Com a nova redação, o legislador passou a estabelecer critérios muito mais objetivos.
Atualmente, quando ocorre a primeira tentativa frustrada de localizar bens penhoráveis ou o próprio devedor, inicia-se automaticamente o prazo legal de suspensão da execução, que pode durar um ano.
Encerrado esse período, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de decisão judicial expressa.
Pedidos sucessivos de pesquisa patrimonial não impedem a prescrição
Um dos pontos mais importantes da sentença diz respeito às diligências promovidas pelo credor.
É bastante comum que instituições financeiras solicitem reiteradamente consultas em sistemas eletrônicos na tentativa de localizar patrimônio do devedor.
Contudo, a decisão deixa claro que essas diligências, quando repetidamente infrutíferas, não interrompem nem suspendem novamente o prazo prescricional.
Do contrário, bastaria ao credor requerer pesquisas patrimoniais sucessivas para tornar a dívida praticamente imprescritível, situação incompatível com o sistema jurídico brasileiro.
O que isso significa para consumidores e bancos?
Essa decisão não significa que toda dívida antiga deixa automaticamente de existir.
Também não impede que instituições financeiras promovam diligências para localizar patrimônio do devedor.
O julgamento apenas reforça um princípio fundamental do processo civil: não existem execuções eternas.
Quando o credor permanece por longos períodos sem localizar bens penhoráveis e o prazo previsto em lei transcorre integralmente, o próprio direito de continuar executando judicialmente aquela dívida pode desaparecer.
Para consumidores que respondem a execuções bancárias antigas, especialmente aquelas que permanecem anos sem movimentação efetiva, a decisão demonstra a importância de analisar cuidadosamente o histórico processual, pois pode existir a possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente.









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