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GOLPE DO BOLETO FALSO: VAZAMENTO DE DADOS E O DEVER DE PROTEÇÃO DOS BANCOS

  • Foto do escritor: Luís Alberto Martins
    Luís Alberto Martins
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

Decisão do TJAC condena concessionária após cliente pagar boleto falso e sofrer corte no fornecimento de energia. Caso reforça um princípio que também se aplica às instituições financeiras: proteger os dados do consumidor é um dever, não uma opção.


A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação

de uma concessionária de energia elétrica após uma consumidora pagar uma conta fraudulenta, acreditando tratar-se de um boleto verdadeiro. Como o pagamento foi direcionado aos criminosos, a fatura permaneceu em aberto e o fornecimento de energia acabou sendo interrompido.


Embora o caso envolva uma concessionária de serviço público, a decisão traz importantes reflexões para o Direito Bancário, especialmente sobre a responsabilidade das empresas que armazenam dados pessoais e financeiros de seus clientes.


O caso


Segundo divulgado pelo TJAC, a consumidora recebeu um boleto falso contendo todas as características da conta verdadeira: dados pessoais, informações da unidade consumidora, valor devido e demais elementos que transmitiam aparência de autenticidade.


Convencida de que se tratava da cobrança legítima, realizou o pagamento normalmente.


Dias depois, foi surpreendida com o corte do fornecimento de energia, pois o valor jamais chegou à concessionária, mas sim aos criminosos responsáveis pela fraude.


A Justiça reconheceu que a consumidora agiu de boa-fé e que a empresa falhou ao não garantir mecanismos adequados de proteção das informações utilizadas para a prática do golpe.


O problema vai muito além do boleto falso


Casos como esse vêm se tornando cada vez mais frequentes.


Criminosos conseguem produzir boletos praticamente idênticos aos originais porque possuem acesso a informações detalhadas dos consumidores.


Esses dados podem incluir:


  • nome completo;

  • CPF;

  • endereço;

  • número de contrato;

  • histórico de cobranças;

  • valores exatos das faturas;

  • datas de vencimento.


Quanto maior a quantidade de informações disponíveis aos golpistas, maior a credibilidade da fraude.


É justamente por isso que a proteção de dados deixou de ser apenas uma obrigação tecnológica para se tornar um verdadeiro dever jurídico.


O mesmo raciocínio vale para os bancos


Embora a decisão tenha sido proferida em uma relação de consumo envolvendo energia elétrica, sua fundamentação dialoga diretamente com as atividades bancárias.


Os bancos armazenam um volume ainda maior de informações sensíveis, como:


  • saldos;

  • extratos;

  • contratos;

  • limites de crédito;

  • investimentos;

  • chaves PIX;

  • dados biométricos;

  • informações financeiras completas dos clientes.


Esses dados representam um patrimônio informacional extremamente valioso.

Quando criminosos conseguem utilizá-los para praticar golpes, surge a discussão sobre eventual falha nos mecanismos de segurança adotados pela instituição.


A proteção de dados é obrigação legal


A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) determina que empresas adotem medidas técnicas e administrativas capazes de proteger informações pessoais contra acessos não autorizados, vazamentos e utilização ilícita.


No setor financeiro, essa obrigação assume importância ainda maior.


Além da LGPD, os bancos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, que impõe o dever de fornecer serviços seguros, eficientes e adequados.


Quando informações dos clientes são utilizadas para facilitar fraudes, pode surgir o debate sobre a existência de falha na prestação do serviço.


A responsabilidade depende da análise do caso concreto


Isso não significa que todo golpe implique responsabilidade automática da instituição financeira.


A Justiça analisa diversos fatores, como:


  • origem do vazamento das informações;

  • existência de falhas nos sistemas de segurança;

  • comportamento do consumidor;

  • atuação dos criminosos;

  • possibilidade de prevenção da fraude.


Cada situação possui características próprias.


Entretanto, quanto maior o nível de informação disponível aos golpistas, maior tende a ser a discussão sobre o cumprimento do dever de proteção dos dados pessoais.


O que isso significa na prática?


A decisão do TJAC reforça uma realidade cada vez mais presente nas relações de consumo: proteger os dados dos clientes também significa protegê-los contra fraudes. No Direito Bancário, esse princípio ganha especial importância, pois bancos lidam diariamente com informações altamente sensíveis. Sempre que dados bancários, cadastrais ou financeiros forem utilizados para facilitar golpes, será necessário investigar se a instituição adotou todas as medidas de segurança exigidas pela legislação e pelos padrões esperados do sistema financeiro.

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