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"LARANJA" QUE CEDE OU UTILIZA CONTA BANCÁRIA PARA FRAUDES: TJSC CONDENA HOMEM QUE RECEBEU DINHEIRO DE GOLPE (ESTELIONATO)

  • Foto do escritor: Luís Alberto Martins
    Luís Alberto Martins
  • 14 de jul.
  • 3 min de leitura

Nos casos de golpes e fraudes envolvendo transferências de valores por meio de aplicativos, muito se fala da responsabilidade dos bancos em relação ao prejuízo, mas pouco se fala do beneficiário da operação ilícita.


Foi justamente nesta ótica que uma decisão da Justiça de Santa Catarina destacou que o recebimento de valores ilícitos em conta bancária própria, sem explicação plausível, pode ser suficiente para caracterizar a participação no crime.


O crescimento dos golpes praticados por telefone, WhatsApp e falsos comprovantes bancários trouxe um novo desafio para o Poder Judiciário: qual é a responsabilidade da pessoa que recebe, em sua conta bancária, o dinheiro obtido por criminosos?


Uma decisão recentemente divulgada pelo Migalhas mostra que essa responsabilidade pode ser bastante séria. A Justiça de Santa Catarina condenou um homem pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica após concluir que valores provenientes de um golpe foram depositados em sua conta bancária e posteriormente movimentados, sem que ele apresentasse qualquer justificativa convincente.


Como o golpe aconteceu?


Segundo a sentença, os criminosos entraram em contato com uma autoescola afirmando precisar contratar um motorista de aplicativo para prestar serviços ao Fórum da comarca.


Após receber o contato da vítima, o suposto contratante enviou um comprovante falso de depósito no valor de R$ 1.970,00 e, em seguida, alegou que havia ocorrido um erro bancário, solicitando a devolução de R$ 950,00.


Acreditando que realmente havia recebido o valor, a vítima realizou uma TED de R$ 950,00 para a conta indicada pelos golpistas. Somente depois percebeu que o depósito inicial jamais existiu e que havia sido enganada.


A conta bancária levou ao condenado


Durante a investigação, foi identificado que o dinheiro transferido pela vítima ingressou em uma conta bancária de titularidade do acusado.


Além disso, os extratos bancários demonstraram que o valor foi movimentado logo após o crédito.


Embora o réu negasse participação no golpe e afirmasse que a conta estava abandonada há anos, a Justiça verificou que ela permanecia ativa, com atualizações cadastrais realizadas posteriormente aos fatos, inclusive de documentos pessoais e informações de renda.


A alegação de que "não usava mais a conta" não convenceu


Um dos principais argumentos da defesa foi que terceiros poderiam ter utilizado a conta bancária sem autorização.


Entretanto, a magistrada observou que não existia qualquer prova de invasão da conta, perda de cartões, furto de credenciais, registro de boletim de ocorrência ou comunicação ao banco sobre movimentações indevidas.


Sem qualquer elemento concreto que sustentasse essa versão, prevaleceram as provas documentais produzidas durante a investigação.


O entendimento da Justiça


Na sentença, a juíza destacou que a simples negativa do acusado não era suficiente para afastar a prova produzida.


Segundo a decisão, quando o produto da fraude ingressa em conta de titularidade do investigado e ele não apresenta explicação plausível para o recebimento do dinheiro, esse conjunto probatório pode demonstrar sua participação na prática criminosa.


O julgamento também citou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhecendo que a titularidade da conta bancária beneficiária dos valores, aliada à ausência de justificativa idônea, constitui importante elemento de prova em crimes dessa natureza.


A condenação


Ao final, o acusado foi condenado pelo crime de estelionato mediante fraude eletrônica, previsto no artigo 171, § 2º-A, do Código Penal.


A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além do pagamento de multa. Como estavam presentes os requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.


O que isso significa na prática?


Essa decisão serve de alerta para quem empresta, vende ou permite que terceiros utilizem sua conta bancária. Ainda que a pessoa alegue desconhecer a fraude, o recebimento de valores ilícitos em sua conta, sem uma explicação convincente e sem provas de utilização indevida por terceiros, pode levar ao reconhecimento de sua participação no crime. Em tempos de golpes eletrônicos cada vez mais sofisticados, manter o controle sobre suas contas bancárias é também uma responsabilidade jurídica.

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