ANALFABETO PODE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO? STJ ANALISA CASO QUE PODE AFETAR MILHARES DE CONTRATOS

Um julgamento em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá trazer importantes reflexos para consumidores, instituições financeiras e para o mercado de crédito consignado em todo o país.
A Corte iniciou a análise de uma discussão envolvendo a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas. O caso busca definir quais formalidades devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir que o consumidor compreenda plenamente a contratação realizada.
A controvérsia surgiu porque a legislação brasileira prevê cuidados especiais quando uma pessoa que não sabe ler ou escrever celebra determinados negócios jurídicos. A discussão no STJ gira justamente em torno da extensão dessas exigências nos contratos bancários realizados atualmente, especialmente diante do avanço das contratações eletrônicas e digitais.
De um lado, há o entendimento de que a ausência de formalidades específicas pode comprometer a validade do negócio, sobretudo quando não houver comprovação de que o consumidor recebeu informações claras e compreendeu os termos da contratação.
Por outro lado, representantes das instituições financeiras defendem que os meios modernos de contratação permitem a identificação do contratante e a manifestação válida de sua vontade, desde que observados os mecanismos de segurança e autenticação disponíveis.
A discussão possui grande relevância prática porque envolve uma modalidade de crédito amplamente utilizada por aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, públicos frequentemente mais vulneráveis nas relações de consumo.
O julgamento teve início na 2ª Seção do STJ, mas foi suspenso após pedido de vista, o que adia a definição da tese que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.
A futura decisão poderá impactar diretamente ações judiciais que discutem a validade de empréstimos consignados contratados por consumidores analfabetos, além de influenciar os procedimentos adotados pelas instituições financeiras na formalização dessas operações.
Enquanto o STJ não conclui o julgamento, permanece a expectativa sobre quais requisitos serão considerados indispensáveis para assegurar a proteção do consumidor sem comprometer o acesso ao crédito.
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Órgão julgador: 2ª Seção
Tema em discussão: Validade de empréstimo consignado contratado por pessoa analfabeta
Fonte: Migalhas.









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