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ANALFABETO PODE CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO? STJ ANALISA CASO QUE PODE AFETAR MILHARES DE CONTRATOS

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
11 de jun.
2 min de leitura

Um julgamento em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá trazer importantes reflexos para consumidores, instituições financeiras e para o mercado de crédito consignado em todo o país.


A Corte iniciou a análise de uma discussão envolvendo a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas. O caso busca definir quais formalidades devem ser observadas pelas instituições financeiras para garantir que o consumidor compreenda plenamente a contratação realizada.


A controvérsia surgiu porque a legislação brasileira prevê cuidados especiais quando uma pessoa que não sabe ler ou escrever celebra determinados negócios jurídicos. A discussão no STJ gira justamente em torno da extensão dessas exigências nos contratos bancários realizados atualmente, especialmente diante do avanço das contratações eletrônicas e digitais.



De um lado, há o entendimento de que a ausência de formalidades específicas pode comprometer a validade do negócio, sobretudo quando não houver comprovação de que o consumidor recebeu informações claras e compreendeu os termos da contratação.


Por outro lado, representantes das instituições financeiras defendem que os meios modernos de contratação permitem a identificação do contratante e a manifestação válida de sua vontade, desde que observados os mecanismos de segurança e autenticação disponíveis.


A discussão possui grande relevância prática porque envolve uma modalidade de crédito amplamente utilizada por aposentados, pensionistas e beneficiários de programas sociais, públicos frequentemente mais vulneráveis nas relações de consumo.


O julgamento teve início na 2ª Seção do STJ, mas foi suspenso após pedido de vista, o que adia a definição da tese que deverá orientar processos semelhantes em todo o país.


A futura decisão poderá impactar diretamente ações judiciais que discutem a validade de empréstimos consignados contratados por consumidores analfabetos, além de influenciar os procedimentos adotados pelas instituições financeiras na formalização dessas operações.


Enquanto o STJ não conclui o julgamento, permanece a expectativa sobre quais requisitos serão considerados indispensáveis para assegurar a proteção do consumidor sem comprometer o acesso ao crédito.


Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Órgão julgador: 2ª Seção

Tema em discussão: Validade de empréstimo consignado contratado por pessoa analfabeta


Fonte: Migalhas.

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