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CONTRATO ELETRÔNICO É VÁLIDO? JUSTIÇA AFASTA INDENIZAÇÃO APÓS BANCO COMPROVAR AUTENTICIDADE DA CONTRATAÇÃO

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
3 de ago.
2 min de leitura

TJRN reafirma que contratos bancários celebrados por meio eletrônico são plenamente válidos quando a instituição financeira demonstra, com segurança, que a operação foi realizada pelo próprio consumidor.


Com a digitalização dos serviços bancários, a contratação de empréstimos e outros produtos financeiros passou a ocorrer, cada vez mais, pelo celular ou computador. Essa facilidade, entretanto, também aumentou o número de ações judiciais em que consumidores alegam nunca ter contratado determinada operação.


Em decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a 2ª Câmara Cível manteve sentença que negou pedido de indenização contra uma instituição financeira, reconhecendo que o banco apresentou provas suficientes para demonstrar a regularidade da contratação eletrônica.


O caso


A consumidora alegava não ter celebrado um contrato bancário realizado por meio eletrônico e buscava a declaração de inexistência da dívida, além de indenização por danos morais.


Durante o processo, porém, o banco apresentou um conjunto de provas que demonstrava como a operação havia sido realizada.


Entre os elementos utilizados estavam:


  • biometria facial ("selfie");

  • geolocalização do dispositivo utilizado;

  • documentos pessoais enviados durante a contratação;

  • registros eletrônicos da operação;

  • comprovante da liberação dos valores para a conta da própria contratante.


Diante desse conjunto probatório, o Tribunal concluiu que a instituição financeira cumpriu seu dever de comprovar a contratação.


Contrato eletrônico tem validade jurídica?


Sim.


A legislação brasileira reconhece a validade dos contratos celebrados em ambiente digital, desde que existam mecanismos capazes de identificar o contratante e garantir a autenticidade da manifestação de vontade.


Hoje, além da assinatura eletrônica tradicional, diversas instituições utilizam tecnologias como:


  • biometria facial;

  • reconhecimento de documentos;

  • geolocalização;

  • validação por dispositivos cadastrados;

  • registro dos acessos realizados durante a contratação.


Quando essas informações demonstram que a operação foi efetivamente realizada pelo consumidor, os tribunais tendem a reconhecer a validade do negócio jurídico.


O banco sempre vence nesses casos?


Não.


A decisão do TJRN não significa que toda contratação eletrônica seja automaticamente considerada válida.


Em diversas situações, a Justiça reconhece fraudes quando o banco não consegue comprovar a autenticidade da operação ou quando existem inconsistências nos registros apresentados.


Cada caso depende da qualidade das provas produzidas durante o processo.


Quando a instituição demonstra de forma consistente a identidade do contratante e a regularidade da contratação, a tendência é afastar a responsabilidade civil.


Por outro lado, se houver falhas de segurança, ausência de elementos de autenticação ou indícios de fraude, o entendimento pode ser exatamente o oposto.


O ônus da prova faz diferença


Um dos aspectos mais importantes da decisão foi o reconhecimento de que o banco apresentou documentação suficiente para cumprir seu ônus probatório.


Em ações envolvendo contratação eletrônica, não basta alegar que o contrato existe.


É necessário demonstrar, por meio de registros técnicos confiáveis, que a operação realmente foi realizada pelo consumidor.


O que isso significa na prática?


A decisão reforça que os contratos bancários eletrônicos possuem a mesma validade jurídica dos contratos assinados em papel, desde que a instituição financeira consiga comprovar, com elementos técnicos seguros, que a contratação foi realizada pelo próprio consumidor. Ao mesmo tempo, permanece o dever dos bancos de investir continuamente em mecanismos de autenticação e prevenção a fraudes, pois, quando essas provas não existem ou revelam falhas na segurança da operação, a responsabilidade pela contratação indevida poderá ser reconhecida pela Justiça.

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