top of page
  • Instagram - Cinza Círculo
  • Facebook
  • YouTube - círculo cinza

FALSO POLICIAL, EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO E FALHA NA SEGURANÇA: QUANDO O BANCO TAMBÉM PODE SER RESPONSABILIZADO

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
3 de ago.
3 min de leitura

Decisão do TJSC reconhece que instituição financeira falhou ao permitir contratação de empréstimo durante golpe sofisticado praticado contra consumidora idosa.


Golpes praticados por criminosos que se passam por policiais, funcionários de bancos ou servidores públicos têm se tornado cada vez mais sofisticados. Em muitos casos, a vítima é convencida de que precisa realizar procedimentos urgentes para proteger seu patrimônio e, acreditando agir de forma segura, acaba contratando empréstimos e transferindo valores aos fraudadores.


Em decisão recentemente divulgada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), uma instituição financeira foi condenada após uma idosa ser induzida, por um falso policial, a contratar um empréstimo bancário que posteriormente foi entregue aos criminosos. O Tribunal entendeu que, diante das circunstâncias do caso, houve falha na prestação do serviço bancário, reconhecendo o dever de indenizar a consumidora.


O caso


Segundo a decisão, a vítima recebeu contato de um homem que se identificou como policial e afirmou que sua conta bancária estaria sendo utilizada por uma organização criminosa.


Durante a conversa, o golpista convenceu a idosa de que seria necessário seguir uma série de orientações para supostamente proteger seu patrimônio e colaborar com uma investigação policial.


Sob forte pressão psicológica, ela realizou procedimentos indicados pelo criminoso, inclusive a contratação de um empréstimo bancário, cujo valor acabou sendo destinado aos fraudadores.


Ao procurar a Justiça, sustentou que a operação apresentava características absolutamente incompatíveis com seu perfil financeiro e que o banco deveria ter identificado a situação como uma movimentação atípica.


O entendimento do TJSC


Ao analisar o caso, o Tribunal reconheceu que a fraude não decorreu apenas da atuação dos criminosos.


Segundo o entendimento adotado, a instituição financeira também possui o dever de manter mecanismos capazes de identificar operações incomuns, especialmente quando envolvem consumidores idosos e movimentações incompatíveis com o histórico da conta.


Para o TJSC, a atividade bancária envolve um dever permanente de segurança, que não se limita à proteção dos sistemas eletrônicos, mas também abrange o monitoramento de operações potencialmente fraudulentas.


O dever de segurança dos bancos


O relacionamento entre bancos e consumidores é regido pelo Código de Defesa do Consumidor.


Por essa razão, além de disponibilizar serviços financeiros, as instituições devem adotar medidas eficazes para reduzir riscos de fraude, especialmente quando a tecnologia permite identificar movimentações fora do padrão habitual do cliente.

Esse dever de segurança ganha ainda mais relevância diante do crescimento dos chamados golpes de engenharia social, nos quais criminosos manipulam emocionalmente a vítima para que ela própria autorize determinadas operações.

A proteção do consumidor idoso

Casos como esse evidenciam a necessidade de atenção especial aos consumidores idosos.


Além da vulnerabilidade comum a qualquer consumidor, muitas pessoas dessa faixa etária enfrentam maior dificuldade para reconhecer fraudes sofisticadas, principalmente quando os criminosos utilizam argumentos envolvendo investigações policiais, bloqueios judiciais, segurança bancária ou supostas ordens de autoridades.


Essa condição de maior fragilidade exige que instituições financeiras mantenham controles proporcionais ao risco dessas operações.


Nem todo golpe gera responsabilidade do banco


Isso não significa que toda fraude resulte automaticamente na condenação da instituição financeira.


Cada situação é analisada individualmente.


A Justiça costuma avaliar diversos fatores, como:


  • perfil financeiro do consumidor;

  • valor da operação;

  • comportamento habitual da conta;

  • mecanismos de autenticação utilizados;

  • existência de alertas de segurança;

  • possibilidade concreta de o banco identificar a fraude antes da conclusão da operação.


Quando a movimentação apresenta características claramente atípicas e os controles internos deixam de atuar, pode ser reconhecida a falha na prestação do serviço.


O que isso significa na prática?


A decisão do TJSC reforça que a segurança bancária vai além da proteção contra invasões eletrônicas. As instituições financeiras também devem utilizar seus sistemas para identificar operações incompatíveis com o perfil do cliente e agir quando houver fortes indícios de fraude. Em golpes praticados mediante intensa manipulação psicológica — especialmente contra consumidores idosos — a responsabilidade do banco dependerá da análise do caso concreto, mas poderá ser reconhecida sempre que ficar demonstrada falha na prevenção de operações claramente suspeitas.

Comentários


  • Whatsapp

© 2022 por Alberto Martins Advogados

CNPJ/MF nº. 29.693.343/0001-60

bottom of page