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“ELA NÃO QUER PAGAR E TEM ESSE DIREITO”: PGR CRITICA COBRANÇA DE DÍVIDAS PRESCRITAS EM JULGAMENTO NO STJ

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
11 de jun.
2 min de leitura

A discussão sobre dívidas prescritas ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode impactar milhões de consumidores em todo o país.


Durante o julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adotou uma posição firme contra a manutenção de dívidas prescritas em plataformas de negociação e renegociação de débitos. A manifestação foi feita pelo subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, que chamou a atenção para os limites da cobrança após o reconhecimento da prescrição.


Segundo o representante da PGR, a questão não está na existência das plataformas de negociação, mas sim na permanência de débitos que já não podem mais ser cobrados judicialmente. Ao comentar o caso concreto analisado pelo STJ, o subprocurador destacou que a consumidora manifestou diversas vezes, ao longo do processo, que não pretendia quitar a dívida.


A frase que marcou o julgamento foi direta:

"Ela não quer pagar e tem esse direito."

Para a Procuradoria, embora a dívida prescrita continue existindo como obrigação natural, o consumidor não pode ser submetido a formas indiretas de pressão para realizar o pagamento. O argumento é que a manutenção desses débitos em plataformas de negociação pode produzir efeitos práticos semelhantes a uma cobrança permanente.


Outro ponto destacado pela PGR envolve o artigo 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, após a prescrição, não devem ser fornecidas informações capazes de dificultar o acesso do consumidor ao crédito.


Segundo o entendimento apresentado no julgamento, mecanismos como o score de crédito podem acabar funcionando como instrumentos indiretos de pressão, especialmente quando o consumidor continua visualizando ofertas de negociação relacionadas a débitos que já não podem ser exigidos judicialmente.


A Procuradoria também defendeu que o consumidor tenha o direito de solicitar a retirada de seu nome dessas plataformas quando não desejar negociar ou pagar a dívida prescrita.


O julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental do relator, ministro João Otávio de Noronha. A decisão que será tomada pelo STJ poderá definir os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e orientar milhares de processos semelhantes em todo o Brasil.


Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Tema Repetitivo: 1.264

Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Fonte: Migalhas.

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