“ELA NÃO QUER PAGAR E TEM ESSE DIREITO”: PGR CRITICA COBRANÇA DE DÍVIDAS PRESCRITAS EM JULGAMENTO NO STJ

A discussão sobre dívidas prescritas ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pode impactar milhões de consumidores em todo o país.
Durante o julgamento do Tema 1.264 dos recursos repetitivos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) adotou uma posição firme contra a manutenção de dívidas prescritas em plataformas de negociação e renegociação de débitos. A manifestação foi feita pelo subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, que chamou a atenção para os limites da cobrança após o reconhecimento da prescrição.
Segundo o representante da PGR, a questão não está na existência das plataformas de negociação, mas sim na permanência de débitos que já não podem mais ser cobrados judicialmente. Ao comentar o caso concreto analisado pelo STJ, o subprocurador destacou que a consumidora manifestou diversas vezes, ao longo do processo, que não pretendia quitar a dívida.
A frase que marcou o julgamento foi direta:
"Ela não quer pagar e tem esse direito."
Para a Procuradoria, embora a dívida prescrita continue existindo como obrigação natural, o consumidor não pode ser submetido a formas indiretas de pressão para realizar o pagamento. O argumento é que a manutenção desses débitos em plataformas de negociação pode produzir efeitos práticos semelhantes a uma cobrança permanente.
Outro ponto destacado pela PGR envolve o artigo 43, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, após a prescrição, não devem ser fornecidas informações capazes de dificultar o acesso do consumidor ao crédito.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, mecanismos como o score de crédito podem acabar funcionando como instrumentos indiretos de pressão, especialmente quando o consumidor continua visualizando ofertas de negociação relacionadas a débitos que já não podem ser exigidos judicialmente.
A Procuradoria também defendeu que o consumidor tenha o direito de solicitar a retirada de seu nome dessas plataformas quando não desejar negociar ou pagar a dívida prescrita.
O julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental do relator, ministro João Otávio de Noronha. A decisão que será tomada pelo STJ poderá definir os limites da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas e orientar milhares de processos semelhantes em todo o Brasil.
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Tema Repetitivo: 1.264
Relator: Ministro João Otávio de Noronha
Fonte: Migalhas.









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