GOVERNO INVESTIGA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS POR SUSPEITA DE JUROS ABUSIVOS EM EMPRÉSTIMOS PESSOAIS

Senacon abre investigação contra três empresas que cobrariam taxas superiores a 900% ao ano; medida reacende debate sobre os limites da cobrança de juros no Brasil
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou procedimento para investigar três instituições financeiras suspeitas de praticar juros potencialmente abusivos em operações de crédito pessoal não consignado.
Segundo informações divulgadas pelo Governo Federal, os levantamentos identificaram taxas superiores a 20% ao mês, o que representa encargos anuais que chegam a 957,70% ao ano. Os percentuais chamaram a atenção por estarem entre os mais elevados encontrados no mercado e motivaram a abertura da investigação administrativa.
Quais instituições estão sendo investigadas?
De acordo com a Senacon, os procedimentos envolvem:
Valor S/A SCFI – taxa de 21,72% ao mês, equivalente a 957,70% ao ano;
Cobuccio S.A. SCFI – taxa de 21,71% ao mês, equivalente a 956,59% ao ano;
Crefisa S.A. CFI – taxa de 20,86% ao mês, equivalente a 871,43% ao ano.
A investigação não significa que as instituições tenham cometido irregularidades, mas busca verificar se as taxas praticadas violam normas de proteção ao consumidor e os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Juros altos são proibidos?
Não necessariamente.
Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, a legislação brasileira não estabelece um limite geral para os juros cobrados pelas instituições financeiras.
O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que os bancos e demais instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não estão sujeitos ao limite de 12% ao ano previsto na antiga Lei da Usura.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado de que juros acima da média do mercado não são automaticamente abusivos.
Cada contrato deve ser analisado individualmente.
Então por que o Governo abriu investigação?
Segundo a Senacon, o objetivo não é controlar as taxas de juros praticadas pelo mercado, mas verificar se, nos casos analisados, houve eventual afronta aos princípios da:
boa-fé objetiva;
transparência;
equilíbrio nas relações de consumo;
crédito responsável;
vedação à vantagem manifestamente excessiva.
Esses princípios estão previstos no Código de Defesa do Consumidor e servem como parâmetro para avaliar se determinada prática pode ser considerada abusiva.
O que a Justiça costuma analisar nesses casos?
Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem adotando uma posição de equilíbrio.
Os tribunais reconhecem que instituições financeiras podem cobrar juros superiores à média divulgada pelo Banco Central, desde que existam fatores objetivos que justifiquem essa diferença, como:
maior risco da operação;
histórico de inadimplência do cliente;
ausência de garantias;
modalidade do crédito;
perfil econômico do consumidor.
Quando a diferença entre a taxa contratada e a média de mercado é muito expressiva, cresce a exigência para que a instituição financeira demonstre concretamente os motivos da cobrança.
Na ausência dessa justificativa, a Justiça pode reconhecer a abusividade dos encargos e determinar a revisão do contrato.
O que muda para os consumidores?
Por enquanto, nada muda nos contratos em vigor.
A investigação possui natureza administrativa e ainda não representa qualquer conclusão sobre eventual ilegalidade das taxas cobradas.
Entretanto, a medida evidencia um movimento crescente de fiscalização das práticas adotadas no mercado de crédito e reforça a importância da transparência na concessão de empréstimos.
Para consumidores que possuem contratos com juros muito superiores aos praticados pelo mercado, a notícia também serve como alerta: embora juros elevados não sejam, por si só, ilegais, eles podem ser submetidos à revisão judicial quando houver indícios de abusividade, especialmente se a instituição financeira não conseguir demonstrar os fatores que justificaram aquela precificação.
O que isso significa na prática?
A abertura da investigação não significa que toda taxa elevada seja ilegal nem que todos os contratos dessas instituições serão revisados. Contudo, ela reforça um princípio importante: a liberdade para fixar juros não é absoluta. Sempre que houver indícios de vantagem excessiva ou desequilíbrio contratual, os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário podem examinar a legalidade da cobrança à luz das características de cada operação.









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