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JUSTIÇA REDUZ JUROS DE EMPRÉSTIMO PESSOAL E DETERMINA DEVOLUÇÃO DE VALORES COBRADOS A MAIS

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
8 de jun.
2 min de leitura

Juiz da 6ª Vara Cível de Vitória/ES reconheceu abusividade em contrato com taxa superior à média divulgada pelo Banco Central


Uma decisão da Justiça do Espírito Santo trouxe um importante alerta para consumidores que possuem contratos de empréstimo pessoal. O juiz Carlos Magno Ferreira, da 6ª Vara Cível de Vitória/ES, determinou a redução dos juros de um contrato bancário para a taxa média divulgada pelo Banco Central após constatar que a instituição financeira cobrava percentual superior ao praticado pelo mercado.


O caso envolveu um empréstimo pessoal contratado em março de 2023. A consumidora alegou que o contrato previa juros de 5,90% ao mês, enquanto a taxa média divulgada pelo Banco Central para operações da mesma modalidade era de 5,40% ao mês.


Ao analisar o processo, o magistrado destacou que os bancos possuem liberdade para fixar suas taxas de juros e que a legislação não impõe um limite automático de 12% ao ano para operações financeiras. No entanto, ressaltou que a intervenção judicial é possível quando a taxa contratada se mostra excessiva em comparação com a média de mercado.


Na sentença, o juiz verificou que o contrato previa juros equivalentes a 98,95% ao ano, enquanto a média apurada pelo Banco Central para a mesma época era de 88,01% ao ano. Para o magistrado, a diferença evidenciou cobrança abusiva e justificou a revisão contratual.


Com isso, a cláusula referente aos juros remuneratórios foi declarada nula na parte considerada excessiva, sendo determinada a adequação da taxa aos parâmetros médios do mercado.


Além da revisão dos juros, a instituição financeira foi condenada a restituir os valores pagos a maior pela consumidora, montante que será apurado durante a fase de cumprimento de sentença.


A decisão foi proferida no processo nº 5021664-91.2024.8.08.0024 e reforça o entendimento de que contratos bancários podem ser revisados judicialmente quando houver comprovação de cobrança acima dos padrões praticados pelo mercado.


Processo: 5021664-91.2024.8.08.0024

Vara: 6ª Vara Cível de Vitória/ES

Juiz: Carlos Magno Ferreira

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