top of page
  • Instagram - Cinza Círculo
  • Facebook
  • YouTube - círculo cinza

SUA DÍVIDA PRESCRITA AINDA PODE SER COBRADA? STJ VAI DECIDIR QUESTÃO QUE AFETA MILHÕES DE CONSUMIDORES

Foto do escritor: Luís Alberto Martins
Luís Alberto Martins
11 de jun.
2 min de leitura

Quem acredita que uma dívida desaparece completamente após a prescrição pode precisar acompanhar de perto um julgamento em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte começou a analisar uma questão que pode impactar milhões de consumidores e definir os limites da cobrança de débitos antigos em todo o país.


O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264) e busca responder uma pergunta cada vez mais comum: uma dívida prescrita pode continuar aparecendo em plataformas de negociação e ser objeto de cobranças extrajudiciais?


A discussão envolve situações bastante frequentes. Muitos consumidores recebem propostas de acordo relacionadas a débitos antigos por meio de plataformas como o Serasa Limpa Nome, mesmo quando essas dívidas já não podem mais ser cobradas judicialmente.


De um lado, instituições financeiras e empresas de recuperação de crédito defendem que a prescrição impede apenas a cobrança pela via judicial, mas não extingue a dívida em si. Nessa linha, sustentam que o devedor continua podendo realizar o pagamento de forma voluntária, razão pela qual a negociação extrajudicial seria legítima.


Do outro lado, representantes dos consumidores argumentam que a manutenção dessas cobranças pode gerar pressão indevida sobre o devedor, especialmente quando não há informação clara de que a dívida está prescrita. Para eles, notificações, ofertas de desconto e promessas de melhora do score de crédito podem funcionar como mecanismos indiretos de cobrança.


A relevância do tema é enorme. Dependendo da tese que vier a ser fixada pelo STJ, credores poderão ter sua atuação confirmada ou severamente limitada em relação a débitos prescritos.


Por enquanto, não há decisão definitiva. Após as sustentações orais das partes e das entidades que participam do julgamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental, suspendendo temporariamente a análise do caso.


O resultado será acompanhado de perto por bancos, empresas de recuperação de crédito e, principalmente, por consumidores que convivem com dívidas antigas e desejam compreender quais são seus direitos diante dessas cobranças.


Tema Repetitivo: 1.264 do STJ

Relator: Ministro João Otávio de Noronha

Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Fonte: Migalhas.

Comentários


  • Whatsapp

© 2022 por Alberto Martins Advogados

CNPJ/MF nº. 29.693.343/0001-60

bottom of page