SUA DÍVIDA PRESCRITA AINDA PODE SER COBRADA? STJ VAI DECIDIR QUESTÃO QUE AFETA MILHÕES DE CONSUMIDORES

Quem acredita que uma dívida desaparece completamente após a prescrição pode precisar acompanhar de perto um julgamento em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte começou a analisar uma questão que pode impactar milhões de consumidores e definir os limites da cobrança de débitos antigos em todo o país.
O julgamento ocorre sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.264) e busca responder uma pergunta cada vez mais comum: uma dívida prescrita pode continuar aparecendo em plataformas de negociação e ser objeto de cobranças extrajudiciais?
A discussão envolve situações bastante frequentes. Muitos consumidores recebem propostas de acordo relacionadas a débitos antigos por meio de plataformas como o Serasa Limpa Nome, mesmo quando essas dívidas já não podem mais ser cobradas judicialmente.
De um lado, instituições financeiras e empresas de recuperação de crédito defendem que a prescrição impede apenas a cobrança pela via judicial, mas não extingue a dívida em si. Nessa linha, sustentam que o devedor continua podendo realizar o pagamento de forma voluntária, razão pela qual a negociação extrajudicial seria legítima.
Do outro lado, representantes dos consumidores argumentam que a manutenção dessas cobranças pode gerar pressão indevida sobre o devedor, especialmente quando não há informação clara de que a dívida está prescrita. Para eles, notificações, ofertas de desconto e promessas de melhora do score de crédito podem funcionar como mecanismos indiretos de cobrança.
A relevância do tema é enorme. Dependendo da tese que vier a ser fixada pelo STJ, credores poderão ter sua atuação confirmada ou severamente limitada em relação a débitos prescritos.
Por enquanto, não há decisão definitiva. Após as sustentações orais das partes e das entidades que participam do julgamento, o relator, ministro João Otávio de Noronha, pediu vista regimental, suspendendo temporariamente a análise do caso.
O resultado será acompanhado de perto por bancos, empresas de recuperação de crédito e, principalmente, por consumidores que convivem com dívidas antigas e desejam compreender quais são seus direitos diante dessas cobranças.
Tema Repetitivo: 1.264 do STJ
Relator: Ministro João Otávio de Noronha
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Fonte: Migalhas.









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