VEÍCULO FINANCIADO: COBRANÇA INDEVIDA DE JUROS PODE IMPEDIR BUSCA E APREENSÃO PELO BANCO

Quem financia um veículo normalmente se preocupa com parcelas, juros e eventual atraso nos pagamentos. O que muitos consumidores não sabem é que a forma como os juros são cobrados também pode influenciar diretamente a validade do contrato e até mesmo o direito do banco de retomar o bem.
Foi exatamente esse o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ao manter uma decisão que negou o pedido de busca e apreensão de um veículo financiado após identificar irregularidades na cobrança de juros capitalizados diariamente.
O caso foi analisado na Apelação nº 5000947-75.2025.8.24.0930, relatada pelo desembargador substituto Davidson Jahn Mello. A decisão confirmou a sentença proferida pela juíza Alexandra Lorenzi da Silva, da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina.
Segundo o acórdão, o contrato previa a incidência de juros com capitalização diária, mas não informava de forma expressa qual seria a taxa diária aplicada. Para o Tribunal, essa omissão viola o dever de informação previsto nas relações de consumo e impede que o consumidor compreenda efetivamente o impacto financeiro da contratação.
O colegiado destacou que o Superior Tribunal de Justiça admite a capitalização diária de juros, desde que haja informação clara e transparente sobre a taxa utilizada. Sem essa informação, a cobrança é considerada abusiva.
Como a irregularidade foi identificada em um encargo cobrado durante o período normal do contrato, o Tribunal entendeu que houve descaracterização da mora. Na prática, isso significa que o banco perdeu o fundamento jurídico necessário para manter a ação de busca e apreensão do veículo.
Além de confirmar a improcedência da ação, o TJSC manteve a determinação de devolução do veículo à consumidora, bem como o recálculo da dívida e a restituição dos valores cobrados indevidamente.
A decisão reforça a importância da transparência nos contratos bancários e demonstra que nem toda inadimplência autoriza automaticamente a retomada do bem financiado.
Antes disso, é necessário verificar se os encargos cobrados respeitam a legislação e os direitos do consumidor.
Processo: 5000947-75.2025.8.24.0930
Tribunal: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
Relator: Desembargador Substituto Davidson Jahn Mello
Juíza de origem: Alexandra Lorenzi da Silva
Fonte: ConJur e acórdão do TJSC.









Comentários