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"ACHAR" UMA PIX DE 131 MILHÕES EM SUA CONTA E DEVOLVER, DÁ DIREITO A UMA RECOMPENSA?

  • Foto do escritor: Luís Alberto Martins
    Luís Alberto Martins
  • há 7 dias
  • 2 min de leitura

Imagine acordar e descobrir que recebeu um PIX milionário por engano.

Você seria obrigado a devolver o dinheiro?


E mais: teria direito a receber uma recompensa pela devolução?


Essas questões voltaram ao debate jurídico após caso divulgado pelo Migalhas, envolvendo uma disputa judicial sobre um PIX de elevado valor e a aplicação do artigo 1.234 do Código Civil, dispositivo que prevê recompensa para quem restitui uma "coisa achada".


O que diz o artigo 1.234 do Código Civil?


O artigo 1.234 estabelece que:


"Aquele que restituir a coisa achada terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, além do reembolso das despesas realizadas para sua conservação e transporte." 

À primeira vista, alguém poderia imaginar que esse dispositivo também se aplicaria a um PIX recebido por engano.


Mas a questão não é tão simples.


PIX por engano é uma "coisa achada"?


Essa foi justamente uma das discussões levantadas no caso.


O artigo 1.234 foi criado para situações clássicas em que alguém encontra um bem perdido — como uma carteira, um relógio, um celular ou outro objeto — e realiza esforços para localizar seu verdadeiro proprietário.


No PIX enviado equivocadamente, entretanto, não existe propriamente uma "coisa perdida".


O dinheiro possui destinatário certo e foi transferido para a conta errada em razão de um erro operacional ou humano.


Por isso, a maior parte da doutrina entende que o artigo 1.234 não se aplica automaticamente às transferências eletrônicas equivocadas.


O dever de devolver continua existindo


Independentemente da discussão sobre eventual recompensa, uma conclusão é praticamente pacífica.


Quem recebe um PIX por engano não passa a ser proprietário daquele dinheiro.


A permanência indevida dos valores na conta pode gerar consequências civis e, dependendo das circunstâncias, até mesmo responsabilidade criminal.

Em outras palavras, a devolução não constitui um ato de liberalidade, mas um dever jurídico.


O que discutia o processo?


No caso divulgado pelo Migalhas, a controvérsia girava justamente em torno da pretensão relacionada à recompensa decorrente da devolução de um PIX milionário.


Ao analisar a causa, o magistrado entendeu que a prova pretendida pela parte não era adequada para demonstrar os fatos alegados, mantendo a decisão que afastou a oitiva de determinada testemunha.


Embora o aspecto processual tenha sido o objeto imediato da decisão, o caso ganhou repercussão justamente porque reacendeu o debate sobre os limites de aplicação do artigo 1.234 do Código Civil às novas tecnologias de pagamento.


A tecnologia muda, mas os princípios permanecem


O PIX revolucionou a forma como o dinheiro circula no Brasil.


Entretanto, muitos conflitos surgidos com essa ferramenta ainda exigem a interpretação de dispositivos legais elaborados muito antes da existência das transferências instantâneas.


Por isso, cabe ao Judiciário adaptar a aplicação do Código Civil às novas relações jurídicas, preservando princípios como a boa-fé, a vedação ao enriquecimento sem causa e a proteção do verdadeiro proprietário dos valores.


O que isso significa na prática?


Receber um PIX por engano não autoriza ficar com o dinheiro. A devolução é uma obrigação jurídica. Já o direito à recompensa previsto no artigo 1.234 do Código Civil foi concebido para quem encontra e devolve uma coisa perdida, razão pela qual sua aplicação aos casos de transferências eletrônicas equivocadas ainda desperta debate e exige análise cuidadosa do caso concreto.

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